Notícias e Eventos

A Institucionalização do Olhar Global: O Controle de Convencionalidade e o Novo Departamento do CNJ

A Lei 15434/26 cria o DDH no CNJ, centralizando o controle de convencionalidade no país. O novo órgão monitorará decisões e condenações internacionais de direitos humanos, além de impulsionar a IA no acesso à Justiça. A norma foi sancionada com vetos que preservam a política externa do Executivo.

E

Por Everton

26 de junho de 2026 • Atualizado há cerca de 1 mês

A Institucionalização do Olhar Global: O Controle de Convencionalidade e o Novo Departamento do CNJ

Por Paulo Everton Silva Lima

Palmas, 26 de junho de 2026.

A promulgação da Lei nº 15.434/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17/6), marca uma virada paradigmática na engenharia institucional do Poder Judiciário brasileiro. Ao instituir o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH) no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado brasileiro edifica um canal permanente de interlocução com a ordem jurídica global. Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, a iniciativa qualifica-se como um marco histórico, configurando a primeira norma nacional a disciplinar diretamente o controle de convencionalidade, fortalecendo a segurança jurídica e a proteção dos direitos fundamentais por meio da harmonização entre as leis internas e os tratados internacionais ratificados pelo país.

Sob a ótica da teoria crítico-estrutural que orienta nosso observatório, esse movimento institucional resgata o modelo de responsabilidade política conexa discutido por Iris Marion Young em Justice and the Politics of Difference (2011), sob o qual as instâncias de poder compartilham o dever político de agir coletivamente para retificar injustiças e omissões sistêmicas. Ao centralizar a supervisão do cumprimento de sentenças e recomendações globais em um órgão subordinado à Presidência do CNJ e coordenado por um juiz auxiliar, a nova estrutura combate o apagamento e o distanciamento hermenêutico que historicamente limitam a permeabilidade dos direitos humanos nos tribunais locais. A criação do departamento atua de forma preventiva, antecipando-se a gargalos procedimentais para evitar novas condenações do Brasil perante cortes internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Entre suas atribuições finalísticas, o DDH destaca-se pelo encargo de monitorar as decisões internacionais desfavoráveis ao Estado brasileiro, adotar medidas preventivas de litigiosidade e fomentar práticas de acesso à Justiça com o suporte de tecnologias digitais e inteligência artificial — resguardando estritamente a compatibilidade com as matrizes normativas pátrias e globais. Para viabilizar essa sofisticada operação técnica, o CNJ está autorizado a firmar acordos de cooperação interinstitucional com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, além de recrutar especialistas especializados na matéria, cujos custos operacionais serão integralmente absorvidos por dotações orçamentárias próprias do Conselho.

O percurso legislativo do projeto (PL nº 591/2026), gestado no próprio CNJ e chancelado pelo Congresso Nacional, culminou na sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhada de um veto estratégico. Foi extraído do texto o dispositivo que obrigava o Poder Público a observar compulsoriamente decisões de órgãos internacionais e permitia a requisição direta de dados a entidades públicas, sob a fundamentação técnica de que tais prerrogativas invadiriam a esfera de condução da política externa, de competência privativa do Poder Executivo federal. A cobertura jornalística original deste marco regulatório foi produzida com o texto de Regina Bandeira, edição de Beatriz Borges, revisão de Caroline Zanetti e veiculação pela Agência CNJ de Notícias, servindo de valioso substrato para a consolidação da transparência ativa que alicerça o nosso Produto Técnico (Foto de Rômulo Serpa/CNJ).