Do Discurso à Métrica: A Portaria CNJ nº 238/2026 e a Inauguração da Era da Accountability Racial no Judiciário

O CNJ publicou a Portaria 238/2026, que cria o Iper e o Prêmio Equidade Racial. O indexador avalia a representatividade negra e a infraestrutura ética nos tribunais, combatendo o racismo institucional. Práticas e dados serão auditados pelo Fonaer para garantir uma igualdade substantiva na Justiça.

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Por Everton

26 de junho de 2026 • Atualizado há cerca de 1 mês

Do Discurso à Métrica: A Portaria CNJ nº 238/2026 e a Inauguração da Era da Accountability Racial no Judiciário

Por Paulo Everton Silva Lima

Palmas, 26 de junho de 2026.

A engenharia burocrática dos tribunais brasileiros acaba de dar um passo definitivo para romper com o que o sociólogo sefardita de Coimbra, Boaventura de Sousa Santos, denomina de "produção ativa de ausências". Historicamente, a sub-representação de corpos negros nos espaços de deliberação forense foi tratada como uma contingência estatística indesejada, mas raramente auditada. No entanto, a publicação da Portaria nº 238, de 9 de junho de 2026, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), altera profundamente essa dinâmica ao regulamentar o Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (Iper) e fixar as balizas do Prêmio Equidade Racial do Poder Judiciário 2026. Sob a égide desse novo marco, o combate ao racismo institucional deixa o terreno das exortações retóricas e passa a integrar a matriz de eficiência e governança do Judiciário brasileiro.

O coração dessa virada metodológica reside no Iper, um indexador técnico estruturado em doze critérios objetivos que avaliam desde a densidade demográfica de pessoas negras na magistratura e nos quadros de servidores até a ocupação efetiva de cargos de alta liderança e espaços decisórios. Além de mapear a representatividade interna, o indicador auditará a infraestrutura ética dos tribunais, mensurando a realização de capacitações compulsórias sobre relações raciais e a qualidade dos canais institucionais voltados ao recebimento de denúncias de racismo. Trata-se de uma resposta cirúrgica à violência do vácuo informacional apontada no Diagnóstico Étnico-Racial do Poder Judiciário (CNJ, 2023), no qual a ausência voluntária ou falha no registro de raça e cor alcançava o alarmante patamar de 29,1% entre magistrados(as). Ao auditar a qualidade desses bancos de dados, o Iper constrange os tribunais a adotarem uma política de transparência pública qualificada.

Sob o prisma da filosofia política contemporânea, essa transição da igualdade puramente formalizada para a igualdade substantiva e mensurável encontra perfeito eco na teoria da responsabilidade política de Iris Marion Young em Responsabilidade por Justiça (Justice And The Politics Of Differencie, 2006). Young adverte que, quando uma injustiça é perpetuada por processos estruturais em que múltiplos atores participam, a obrigação de transformá-los recai sobre todas as instituições que integram e se beneficiam desse arranjo. Como pontuou com precisão a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Adriana Melonio, o Iper e o Prêmio funcionam como ferramentas que viabilizam o acompanhamento de avanços concretos na sedimentação de uma cultura de diversidade. A coleta de dados será operacionalizada por formulário eletrônico oficial e a apuração técnica ficará sob a responsabilidade do Comitê Executivo do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), em uma articulação estratégica com o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e com o Programa Justiça Plural, fruto de cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Paralelamente, o Prêmio Equidade Racial funcionará como o motor de accountability reputacional do sistema, dividindo-se entre os eixos de desempenho (destinado ao tribunal com maior pontuação no Iper) e de boas práticas. Este último eixo receberá inscrições de magistrados(as), servidores(as) e unidades de primeiro grau até o dia 10 de agosto de 2026 no Portal do CNJ, estimulando a replicação de experiências como a do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), que batizou seu edifício forense com o nome de Esperança Garcia — mulher negra escravizada reconhecida como a primeira advogada do país. Como bem destacou a desembargadora Márcia Leal, coordenadora do Subcomitê de Equidade do TRT1, a fixação desses símbolos expande o sentimento de pertencimento institucional. A cobertura jornalística original desta importante etapa regulatória foi produzida por Lali Mareco, com edição de Sâmia Bechelane, revisão de Gabriela Amorim e veiculação pela Agência CNJ de Notícias, servindo de base informativa para que o portal radardamagistratura.com.br siga monitorando de perto a evolução da fisionomia étnica do Estado brasileiro.